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  • EM NOVO DECRETO, MUNICÍPIO DETERMINA REGRAS PARA FUNCIONAMENTO DE LOTÉRICAS

EM NOVO DECRETO, MUNICÍPIO DETERMINA REGRAS PARA FUNCIONAMENTO DE LOTÉRICAS

  • Após decretar Estado de Calamidade pública ontem (31/03, Decreto 11.367/2020), o Prefeito Municipal de São Mateus, baixou novo Decreto (11.379/2020) nesta quarta-feira (1), seguindo o que determinou o Governo do Estado, regulando o funcionamento de casas lotéricas no Município. Está recomendado o atendimento preferencial ao grupo de risco e a disponibilização aos clientes de álcool a 70% para higienização das mãos, bem como adotar as medidas expedidas pelos órgãos de saúde. 

  • FICAM DETERMINADAS AS SEGUINTES REGRAS E AÇÕES:
  • - Utilização, pelos funcionários, de máscaras descartáveis, no mínimo cirúrgicas, e luvas de material látex, quando operando dentro das cabines de lotéricas; 

  • - Separação do lixo das luvas e máscaras utilizadas pelos funcionários; 

  • - Fixação de avisos escritos e didáticos para que os usuários higienizem as mãos após o manuseio com dinheiro; 

  • - Demarcação de filas com um ‘X’, preferencialmente na cor laranja ou amarelo, a cada um metro a partir da porta da lotérica; 

  • - O fluxo interno de clientes à deve obedecer, no máximo, o número de guichês em funcionamento; 

  • - Um funcionário para controlar o acesso à casa lotérica e a formação de filas; e

  • - Não utilização de ventiladores em velocidade máxima.

  • HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:
  • Fica estabelecido como horário de funcionamento das casas lotéricas o período 8h às 12h e de 14h às 18h. Deverá ser feita a higienização e limpeza nos locais no horário de 12h às 14h e no encerramento do expediente.

  • BOLETIM EPIDEMIOLÓGICO E OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE O CORONAVÍRUS:

    www.coronavirus.saomateus.es.gov.br

















   
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