Prefeitura de São Mateus - Norte do Espírito Santo


FINANÇAS

  • Quem Somos:
  • A Secretaria Municipal de Finanças tem como objetivo prover e gerir os recursos financeiros do Município com transparência, formulando e implementando políticas que garantam a justiça fiscal, o incremento da receita, o equilíbrio das contas públicas, visando o desenvolvimento das ações de governo em benefício da sociedade.

  • Secretário (a):
  • Francisco Pereira Pinto

    • Localização e atendimento: 
    • Endereço: Rua Alberto Sartório, 404
    • Bairro Carapina - São Mateus - ES
    • Cep: 29.933-060
    • Horário: 8h às 18h (Segunda a Sexta)
    • E-mail: financas@saomateus.es.gov.br

    • Setor de Fiscalização Tributação:
    • E-mail: fiscalizacaotributaria@saomateus.es.gov.br

    • Setor de Cadastro Imobiliário:
    • E-mail: cadastroimobiliario@saomateus.es.gov.br

    • Estrutura Organizacional: Clique aqui
    • Código de Ética do Servidor: Clique Aqui


  • Saiba mais sobre:
  • Fale com o Prefeito: Clique aqui
  • [+] Modelo de Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos (PDF)
  • [+] Modelo de Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos (WORD)


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COMUNICADO: NOTA FISCAL DE SERVIÇO - EMISSOR NACIONAL PARA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)


  • Conforme  Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e atendendo a Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022, comunicamos que o Portal para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - Padrão Nacional já está disponível para que o Microempreendedor Individual emita a sua NFSe.

  • O contribuinte MEI poderá emitir a Nota Fiscal de Serviço, facultativamente, no município de São Mateus utilizando o sistema eletrônico desta prefeitura, somente até o dia 02/04/2023.
  • A partir do dia 03/04/2023, o Microempreendedor Individual (MEI) deverá emitir a Nota Fiscal de Serviço somente através do Emissor WEB, disponível através do link www.nfse.gov.br/EmissorNacional ou do APP.

  • Portanto, informamos que é necessário que o MEI efetue o seu cadastro no Portal de Gestão NFS-e Contribuinte para continuar emitindo a Nota Fiscal de Serviço a partir do dia 03/04/2023.

  • IMPORTANTE! A emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica através do Portal de Gestão NFS-e (Emissor Nacional) não dispensa a inscrição municipal, que continua sendo obrigatória, conforme Código Tributário Municipal (Lei nº 079/89).












   
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