MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS GANHA MAIS UMA NA GUERRA CONTRA AS FAKENEWS: JUSTIÇA DETERMINA RETIRADA DE NOTÍCIA FALSA VEICULADA NO SITE VBN NOTÍCIAS
MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS GANHA MAIS UMA NA GUERRA CONTRA AS FAKENEWS: JUSTIÇA DETERMINA RETIRADA DE NOTÍCIA FALSA VEICULADA NO SITE VBN NOTÍCIAS
A Juíza de Direito Thaita Campos Trevizan, da 2ª Vara Cível (Fazenda Pública) da Comarca de São Mateus/ES, concedeu liminar em favor do Município em decisão proferida nesta sexta-feira (29/05/2020), determinando que se exclua imediatamente de todas as redes sociais e canais de comunicação on-line a matéria intitulada “PREFEITO DANIEL NÃO PAGA E MATEENSES FICAM SEM RECEBER RESULTADOS DE EXAMES”, publicada pelo site VBN NOTÍCIAS, em razão de tratar-se de fake news (notícias falsas). A pena para o descumprimento é multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais), até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
A ação protocolizada pelo Município contra o site em questão ocorreu em decorrência de matéria publicada que faz acusações inverídicas à figura do Município, representado pelo Prefeito.
A notícia veiculada viola a imagem do Município e acusa o Prefeito de omissão em relação as medidas para coibir a proliferação de várias doenças junto a população mateense, em especial o Coronavírus (COVID-19).
ENTENDENDO O CASO:
A fake news noticiou que alguns laboratórios suspenderam o fornecimento dos resultados, pela falta de pagamento, mas que continuavam realizando os exames e os trabalhos iniciais, sem fornecer os resultados que eram bloqueados por um sistema digital comum aos fornecedores.
A DECISÃO JUDICIAL:
Extraindo trechos da decisão, pode-se observar que a decisão foi acertada em proteger e restabelecer o verdadeiro Estado Democrático de Direito, vejamos:
“A medida se apresenta necessária e possui o intuito de que sejam cessadas as lesões causadas à Municipalidade e com o objetivo social maior de proteger à população, em meio ao cenário de medo causado pela pandemia objetivando evitar, ainda, insegurança quanto à entrega de resultados de exames laboratoriais [...].”
“Nesse contexto, em análise de cognição sumária que o momento processual comporta, verifico que as alegações do Município de forma conjunta com os documentos colacionados aos autos são suficientes para que seja deferida parcialmente, a tutela de urgência, consubstanciada na remoção imediata da matéria veiculada pela parte requerida.”
“O conteúdo em litígio, nesta fase processual, evidencia discussão, uma vez que se apresenta mediante expressões de caráter ofensivo, acusatório e omissivo à figura do Município, representado pelo Prefeito.”
“De fato, a liberdade de expressão é um dos fundamentos necessários em uma sociedade democrática de direito, mas seu exercício deve ocorrer de forma que não viole os direitos de personalidade, imagem e da dignidade da pessoa humana.”
“A questão debatida nos autos envolve conflito entre direitos de magnitude constitucional, quais sejam, a honra, a imagem, a ação/omissão de um gestor público para com suas obrigações perante os cidadãos de um lado, e a liberdade de expressão, do outro.”
DO REPÚDIO DO JUDICIÁRIO EM RELAÇÃO ÀS FAKE NEWS:
“Cabe registrar, que este Juízo repudia qualquer forma de censura, já que as liberdades de expressão, informação, e imprensa são instrumentos de preservação do sistema democrático, como acima explanado, pois amparado nas liberdades de manifestação do pensamento, de informação e de expressão artística, científica, intelectual e comunicacional.”
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, DR. SELEM BARBOSA DE FARIA, MANIFESTOU-SE ASSIM:
“Combater as chamadas FAKE NEWS é, verdadeiramente, restabelecer o Estado Democrático de Direito, porque a partir do momento que uma desinformação ou notícia falsa é lançada na Rede Mundial de Computadores, ela afeta diretamente os direitos humanos e garantias fundamentais, oprimindo e alienando os cidadãos (leitores e internautas), provocando o verdadeiro caos na sociedade. Portanto, é preciso estabelecer uma maior proteção jurídica, no intuito de combater informações falsas, restabelecendo, assim, o verdadeiro ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, que garante as Liberdades Civis Individuais, conferindo aos cidadãos o direito de externarem livremente suas convicções mais pessoais, sem sofrer perseguição de qualquer instituição, governo ou grupo étnico ou social.”
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