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MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS GANHA MAIS UMA NA GUERRA CONTRA AS FAKENEWS: JUSTIÇA DETERMINA RETIRADA DE NOTÍCIA FALSA VEICULADA NO SITE VBN NOTÍCIAS

  • A Juíza de Direito Thaita Campos Trevizan, da 2ª Vara Cível (Fazenda Pública) da Comarca de São Mateus/ES, concedeu liminar em favor do Município em decisão proferida nesta sexta-feira (29/05/2020), determinando que se exclua imediatamente de todas as redes sociais e canais de comunicação on-line a matéria intitulada “PREFEITO DANIEL NÃO PAGA E MATEENSES FICAM SEM RECEBER RESULTADOS DE EXAMES”, publicada pelo site VBN NOTÍCIAS, em razão de tratar-se de fake news (notícias falsas). A pena para o descumprimento é multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais), até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

  • A ação protocolizada pelo Município contra o site em questão ocorreu em decorrência de matéria publicada que faz acusações inverídicas à figura do Município, representado pelo Prefeito.

  • A notícia veiculada viola a imagem do Município e acusa o Prefeito de omissão em relação as medidas para coibir a proliferação de várias doenças junto a população mateense, em especial o Coronavírus (COVID-19).

  • ENTENDENDO O CASO:
  • A fake news noticiou que alguns laboratórios suspenderam o fornecimento dos resultados, pela falta de pagamento, mas que continuavam realizando os exames e os trabalhos iniciais, sem fornecer os resultados que eram bloqueados por um sistema digital comum aos fornecedores.

  • A DECISÃO JUDICIAL:
  • Extraindo trechos da decisão, pode-se observar que a decisão foi acertada em proteger e restabelecer o verdadeiro Estado Democrático de Direito, vejamos:

  • “A medida se apresenta necessária e possui o intuito de que sejam cessadas as lesões causadas à Municipalidade e com o objetivo social maior de proteger à população, em meio ao cenário de medo causado pela pandemia objetivando evitar, ainda, insegurança quanto à entrega de resultados de exames laboratoriais [...].”

  • “Nesse contexto, em análise de cognição sumária que o momento processual comporta, verifico que as alegações do Município de forma conjunta com os documentos colacionados aos autos são suficientes para que seja deferida parcialmente, a tutela de urgência, consubstanciada na remoção imediata da matéria veiculada pela parte requerida.”

  • “O conteúdo em litígio, nesta fase processual, evidencia discussão, uma vez que se apresenta mediante expressões de caráter ofensivo, acusatório e omissivo à figura do Município, representado pelo Prefeito.”

  • “De fato, a liberdade de expressão é um dos fundamentos necessários em uma sociedade democrática de direito, mas seu exercício deve ocorrer de forma que não viole os direitos de personalidade, imagem e da dignidade da pessoa humana.”

  • “A questão debatida nos autos envolve conflito entre direitos de magnitude constitucional, quais sejam, a honra, a imagem, a ação/omissão de um gestor público para com suas obrigações perante os cidadãos de um lado, e a liberdade de expressão, do outro.”

  • DO REPÚDIO DO JUDICIÁRIO EM RELAÇÃO ÀS FAKE NEWS:
  • “Cabe registrar, que este Juízo repudia qualquer forma de censura, já que as liberdades de expressão, informação, e imprensa são instrumentos de preservação do sistema democrático, como acima explanado, pois amparado nas liberdades de manifestação do pensamento, de informação e de expressão artística, científica, intelectual e comunicacional.”

  • O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, DR. SELEM BARBOSA DE FARIA, MANIFESTOU-SE ASSIM:
  • “Combater as chamadas FAKE NEWS é, verdadeiramente, restabelecer o Estado Democrático de Direito, porque a partir do momento que uma desinformação ou notícia falsa é lançada na Rede Mundial de Computadores, ela afeta diretamente os direitos humanos e garantias fundamentais, oprimindo e alienando os cidadãos (leitores e internautas), provocando o verdadeiro caos na sociedade. Portanto, é preciso estabelecer uma maior proteção jurídica, no intuito de combater informações falsas, restabelecendo, assim, o verdadeiro ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, que garante as Liberdades Civis Individuais, conferindo aos cidadãos o direito de externarem livremente suas convicções mais pessoais, sem sofrer perseguição de qualquer instituição, governo ou grupo étnico ou social.”
















   
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