PREFEITURA SANCIONA LEI QUE INSTITUI ESCOLAS CÍVICO-MILITARES EM SÃO MATEUS
PREFEITURA SANCIONA LEI QUE INSTITUI ESCOLAS CÍVICO-MILITARES EM SÃO MATEUS
SANÇÃO APÓS APROVAÇÃO NA CÂMARA A Prefeitura Municipal de São Mateus sancionou, nesta sexta-feira, 28 de novembro de 2025, a Lei nº 2.408/2025, que institui a criação e a implementação de Escolas Cívico-Militares no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de São Mateus. A norma, aprovada pela Câmara Municipal, estabelece as bases legais para que o município possa adotar o modelo cívico-militar em unidades da rede pública, com foco na melhoria dos indicadores educacionais, no fortalecimento da cultura de paz e na valorização da cidadania.
OBJETIVOS E PRINCÍPIOS DO MODELO De acordo com a lei, as Escolas Cívico-Militares integram a rede pública municipal de ensino e seguem as normas gerais da educação nacional, as diretrizes do Sistema Municipal de Ensino e as orientações da Secretaria Municipal de Educação (SME). Entre os objetivos centrais estão: promover ambiente educacional seguro e disciplinado, fortalecer a cultura de paz, incentivar o respeito às normas, estimular a colaboração entre comunidade escolar, família e gestão pública e consolidar valores de civismo, ética, respeito mútuo e responsabilidade social.
GESTÃO PEDAGÓGICA COM A EDUCAÇÃO, APOIO CÍVICO-MILITAR NA ROTINA A lei deixa claro que a gestão pedagógica das Escolas Cívico-Militares permanece sob responsabilidade exclusiva da equipe profissional da educação, em conformidade com a legislação educacional vigente. Já a atuação dos profissionais de apoio cívico-militar é limitada a atividades como apoio à ambiência escolar, orientação disciplinar não punitiva, organização de rotinas escolares previstas em regulamento e promoção de ações de civismo e cidadania, sendo expressamente vedado a esse pessoal exercer funções de natureza pedagógica.
CRITÉRIOS PARA ADESÃO DAS ESCOLAS E PARCERIAS A seleção das unidades escolares que poderão aderir ao modelo cívico-militar dependerá de alguns critérios estabelecidos em lei: manifestação de interesse da comunidade escolar, viabilidade técnica apurada pela Secretaria Municipal de Educação, disponibilidade de profissionais para execução do modelo e existência de convênios ou parcerias que viabilizem sua implantação. A norma também autoriza a SME a celebrar convênios, termos de cooperação ou parcerias com instituições civis ou militares, incluindo a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros do Estado do Espírito Santo, para apoiar a consolidação da gestão administrativa, pedagógica e disciplinar, sempre com base no Projeto Político-Pedagógico e no Regimento das Escolas Municipais.
ACOMPANHAMENTO, REGULAMENTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO GRADATIVA A execução do modelo será acompanhada por um técnico de referência designado pela SME, responsável por avaliar resultados pedagógicos e disciplinares, monitorar as atividades de apoio cívico-militar, emitir relatórios periódicos e propor melhorias. A Secretaria também expedirá atos complementares para regulamentar o funcionamento das Escolas Cívico-Militares no município. A implantação, por sua vez, ocorrerá de forma gradativa, observada a disponibilidade orçamentária, financeira e administrativa do Município, com despesas custeadas por dotações próprias da Secretaria Municipal de Educação, suplementadas se necessário.
Com a sanção da Lei nº 2.408/2025, São Mateus passa a contar com um marco legal que autoriza a adoção do modelo cívico-militar em sua rede pública, oferecendo mais um instrumento para fortalecer a organização, a segurança e a qualidade do ambiente escolar, sem abrir mão da autonomia pedagógica e do protagonismo dos profissionais da educação.
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