O prefeito de São Mateus encaminhou para a Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 041/2018, objetivando obter autorização legislativa para suplementação do orçamento municipal.
O Projeto de Lei enviado ao Legislativo é totalmente legal e está amparado pelo art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. A suplementação orçamentária a nível municipal, nada mais é do que um pedido de autorização que o Prefeito faz à Câmara para utilizar recursos resultantes de anulações e/ou de superávit, em consequência de no decorrer do exercício orçamentário ter surgido necessidade de remanejamento de recursos.
No caso do PL nº 041/2018, trata-se de remanejamento no orçamento necessário ao custeio das despesas para manutenção dos serviços públicos, bem como outras despesas de caráter urgente e necessário.
Dentre essas despesas, está o pagamento da folha de pessoal dos últimos meses (novembro, dezembro, férias e 13º Salário), bem como, as verbas rescisórias devidas nos casos de exoneração, desligamento e extinção do vínculo trabalhista.
Sem a autorização legislativa, o município está impedido de pagar os salários dos servidores, as rescisões e a manutenção de serviços públicos que não podem ser interrompidos, como os de limpeza.
Além do pagamento de pessoal, outros também são imprescindíveis como, por exemplo, o INSS, PASEP e Iluminação Pública, pois o atraso nesses pagamentos geram multas e juros, resultando em grande prejuízo ao Município.
Vale lembrar que no mês de agosto deste ano, por meio do Projeto de Lei nº 032/2018, o Município solicitou à Câmara de Vereadores aumento da flexibilidade para abrir créditos suplementares no orçamento em mais 20%. Porém, na sessão do dia 16/10, a câmara aprovou apenas 2%, consciente de que esse percentual não resolveria o problema de todas as despesas necessárias.
Portanto, o projeto de Lei encaminhado à Câmara precisa ser aprovado o mais breve possível, para que o Município não deixe de cumprir com as suas obrigações essenciais.