A Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura de São Mateus é o órgão da Administração Municipal responsável pelo planejamento, coordenação, execução e acompanhamento das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento da pesca, aquicultura e fortalecimento das comunidades pesqueiras e ribeirinhas no âmbito do Município de São Mateus.
Compete à Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura formular, coordenar e executar programas, projetos e ações voltados ao desenvolvimento sustentável das atividades pesqueiras e aquícolas; promover o fortalecimento da cadeia produtiva da pesca e aquicultura; bem como apoiar pescadores, aquicultores e comunidades ribeirinhas por meio de políticas públicas de incentivo à produção, comercialização e melhoria das condições socioeconômicas do setor.
São competências da Secretaria prestar apoio técnico e operacional às atividades pesqueiras e aquícolas; incentivar a comercialização e o desenvolvimento econômico do setor; promover ações voltadas à geração de emprego e renda; apoiar programas e projetos de fortalecimento das comunidades pesqueiras; bem como incentivar práticas sustentáveis relacionadas à preservação ambiental e ao uso responsável dos recursos naturais.
Compete ainda à Secretaria articular parcerias com órgãos públicos, entidades e instituições ligadas à pesca e aquicultura; desenvolver ações de inclusão produtiva e economia solidária; promover programas de capacitação e desenvolvimento do setor; além de executar as atribuições relacionadas à política municipal de pesca e aquicultura, nos termos da legislação vigente.
Secretário:
Edson Bissaro
Sobre:
Produtor rural com sólida experiência, integrou a primeira turma de Técnico em Agronegócio do SENAR no Espírito Santo, consolidando sua formação prática e pioneira na área. Posteriormente, graduou-se em Engenharia de Produção pela Multivix, ampliando sua visão estratégica e de gestão para o desenvolvimento do campo.
Localização e atendimento:
Endereço: Rua Alberto Sartório, 404
Bairro Carapina - São Mateus - ES
Cep: 29.933-060
Horário: 8h às 17h30 (Segunda a Sexta)
Decreto Nº 17.563/2025 Estabelece expediente e da outras providências
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