Defesa Civil é o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e reconstrutivas destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar a moral da população e restabelecer a normalidade social. Dessa forma o planejamento das ações dos órgãos de defesa civil deve estar estruturado em quatro grandes áreas: a de prevenção, a de preparação, a de resposta e a de reconstrução, isso de forma sistêmica e articulada entre todas as instituições, agências, atores e organismos sociais para a efetivação de medidas voltadas ao bem-estar e à moral da população.
A Lei Nº 12.608, de 10 de abril de 2012, institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), além de dispor sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC). Fazem parte deste Sistema os órgãos e entidades da administração pública da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios, bem como as entidades da sociedade civil responsáveis pelas ações de defesa civil.
A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil - SEPDEC, no âmbito do Ministério da Integração Nacional, é o órgão central deste Sistema, responsável por coordenar as ações de defesa civil, em todo o território nacional.
Uma das inovações da Lei Nº 12.608 foi trazer, bem definidas, as atribuições de todos os órgãos que compõem o SINPDEC, ou seja, as atribuições da União, dos Estados e dos Municípios, fortalecendo o Sistema também com ações concomitantes entre os órgãos.
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