O Conselho Municipal de Saúde (CMS) com composição, organização e competência fixadas na Lei nº 8.142/90 e Resolução nº 453/Conselho Nacional de Saúde (CNS) de 10 de Maio de 2012. O Conselho Municipal de Saúde de São Mateus foi criado pela lei nº 555/97, revogada pela Lei 559/06, alterada pela lei 625/07 (redação do Art. 2º) do Município de São Mateus, Estado do Espírito, órgão colegiado, deliberativo e de caráter permanente do Sistema Único de Saúde – SUS, integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde de São Mateus.
O CMS tem por finalidade atuar na formulação e controle da execução da política municipal de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, nas estratégias e na promoção do processo de controle social em toda sua amplitude, no âmbito dos setores público e privado.
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