Prefeitura de São Mateus - Norte do Espírito Santo


TERCEIRO PERÍODO DE ANDADA DO CARANGUEJO-UÇÁ OCORRE EM MARÇO

A Prefeitura de São Mateus, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, informa que a partir deste sábado (23), inicia o terceiro período de defeso dos caranguejos da espécie Ucides cordatus, popularmente conhecido como caranguejo-uçá. De 23 a 30 de março, está proibida em todo o Município a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização do crustáceo, assim como também suas partes isoladas, tais como quelas, pinças, garras ou desfiado.

A proibição está dividida em quatro períodos entre os meses de janeiro a abril e refere-se ao período do fenômeno conhecido como “andada”, que é a época reprodutiva em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas e andam pelo manguezal para acasalamento e liberação de ovos.  O primeiro período de andada do caranguejo em São Mateus ocorreu de 23 a 30 de janeiro, já o segundo foi de 21 a 28 de fevereiro.

Confira as próximas datas da andada no Município de São Mateus:

3º Período: de 23/03/2019 a 30/03/2019;

4º Período: de 21/04/2019 a 28/04/2019.

Decreto

A determinação dos períodos de defeso está baseada na portaria do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IEMA) nº 034-R de 26 de dezembro de 2018 e regulamentada pelo Decreto da Prefeitura de São Mateus nº 10.402/2019 de 14 de janeiro de 2019, conforme definido para o território de São Mateus, durante os meses de dezembro de 2018 a abril de 2019, independente do calendário lunar, localidade ou origem, sendo vetada inclusive a importação de outros Estados ou Municípios que o período de andada se comportar diferente do período estabelecido para São Mateus, tudo em conformidade com o processo administrativo n.º 000.729/2019

A medida tem como objetivo preservar a reprodução da espécie, além de também garantir que haja o número de caranguejos suficiente para dar continuidade à atividade econômica exercida por comunidades tradicionais, que sobrevivem da cata e da comercialização do crustáceo.  

Caso haja violação dos períodos de defeso, os infratores estarão sujeitos às sanções previstas na Lei Federal nº 9.605/1998, seus regulamentos e demais normas aplicáveis.

Orientação aos pescadores e catadores de São Mateus

Desde o do mês de dezembro, a equipe técnica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, tem informado aos catadores de caranguejo do Município sobre os períodos de andada do caranguejo e orientou-os sobre a obtenção do seguro-defeso, que é o serviço que permite ao pescador profissional artesanal solicitar o seguro-defeso junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

As datas dos quatro períodos do defeso são diferentes em cada Município do Espírito Santo, no qual foram discutidas e definidas durante a 19ª Reunião do Fórum Estadual de Gestão dos Manguezais, ocorrida em 20 de dezembro do ano passado, no auditório da Superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) no Espírito Santo, onde contou com representantes das  Secretarias Municipais de Meio Ambiente dos Municípios que possuem manguezais em seu ecossistema ou comercializam o crustáceo.


















   
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